Sites especializados em intermediar a reserva e o pagamento de hospedagem respondem por falhas no serviço ao consumidor, pois o cliente tem confiança na ferramenta justamente para evitar quaisquer transtornos na viagem.
Assim entendeu a juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o site Airbnb a indenizar em R$ 17 mil um casal brasileiro que alugou um apartamento na África do Sul, mas só no desembarque ficou sabendo do cancelamento.
Para a juíza, “se a ré atua como intermediária na aquisição de serviços, tem o dever de fiscalizar a idoneidade daqueles que os oferecem”. Assim, ela considerou que o site Airbnb também tem responsabilidade por eventuais defeitos decorrentes da prestação de serviços, cabendo ao consumidor escolher contra quem irá demandar. (Do Conjur)
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