O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que trata da recuperação fiscal dos estados e municípios. O Diário Oficial da União publicará a lei na segunda-feira, quando ela começa a valer. Estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos.
A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta.
Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas, registra a Agência Brasil.
O regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período. Durante a primeira etapa, o estado não pagará as prestações da dívida com a União, em uma espécie de moratória. Se houver prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
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