A Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar do ex-presidente Lula da Silva e determinou que os presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União.
A decisão, da última quarta-feira (17), de acordo com a Agência Brasil, é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
O ex-presidente pretendia a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a incorporação dos presentes ao patrimônio da União em agosto de 2016. Segundo a Justiça Federal, a defesa de Lula apontou que a decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em razão do período de mais de cinco anos entre as ocorrências e a decisão do tribunal.























