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O Hospital Santa Helena foi condenado a pagar indenização por danos morais à família de paciente que ficou em estado vegetativo. A vítima morreu no curso do atendimento. A administração do hospital deverá recorrer da sentença.
A 24ª. Vara Civil de Brasília determinou indenização de R$ 400 mil para a vítima e R$ 50 mil para cada um dos autores da ação.
Os filhos afirmaram que o pai era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo pelo qual foi internado. Após cirurgia no estômago o médico responsável prescreveu a aplicação de soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%. Uma segunda bolsa de soro com medicamento errado foi aplicada por outra técnica.























