A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou o substitutivo de projeto (PLS 564/2015) que possibilita a realização de prova de concurso público em dia alternativo ao agendado pelos organizadores para atender a crença religiosa dos candidatos.
A ementa estabelece que ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. Nesses casos, será oferecida a realização em outro dia e horário compatível com sua fé. A regra abrange processos seletivos para graduação em instituições públicas ou privadas, e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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