Candidato que fumou maconha na adolescência será integrado ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Ele havia sido excluído na fase de análise de via pregressa por ter declarado espontaneamente que já teria experimentado maconha em sua adolescência.
A determinação é 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a liminar previamente deferida. O autor impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que foi aprovado nas três primeiras fases do concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de especialista socioeducativo, área Artes Música.
A eliminação do candidato teria ocorrido por ato da banca organizadora do certame, Fundação Universa, e que o edital, que é a lei do concurso, não foi devidamente impugnado pelo candidato, no momento cabível.


















