Se vale para uma aluna, deve valer para os demais. A Faculdade Anhanguera terá que reduzir a mensalidade pela metade, porque reduziu também a carga horária. A decisão é da 3ª. Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou uma ação de aluna da instituição de ensino em Planaltina (DF).
A estudante contratou a Anhanguera na modalidade curso superior a distância com previsão de duas aulas semanais presenciais e mensalidade no valor de R$ 489,99. A faculdade reduziu carga horária presencial de dois para apenas um dia por semana, sem promover nenhuma adequação à mensalidade pactuada originalmente.
“Em que pese se tratar de curso superior a distância, em que poderia haver compensação de matéria no ambiente virtual, a requerida deixou de demonstrar tal fato, não justificando a cobrança do mesmo valor com redução de carga horária nas aulas presenciais.” Em sede recursal, a ré foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.























