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Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás.
Os ministros acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.
O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O paciente estava representado por um defensor público.
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