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Para mudar de nome não é preciso mudar de sexo

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Para mudar de nome no registro civil não há necessidade de mudança de sexo, decide a juíza da 6ª Vara de Família do Distrito Federal, Selma Potiguara de Lima Silva. Para a juíza, nenhuma sociedade protege os seus se não lhes permitir o direito de existirem enquanto indivíduos, da forma como se identificam.

A decisão aconteceu a partir de uma ação de um transexual do gênero masculino. De acordo com a magistrada, “a realização de cirurgia para reconstrução genital, de natureza externa, posto que incapaz de modificar o aparelho reprodutor e função hormonal, a qual se mostra experimental em diversos casos, deve ser feita tão e somente por vontade do indivíduo e nunca como imposição mutiladora condicionada pelo Estado, como pressuposto imprescindível à reclassificação, por aquele que não se vê enquadrado nos critérios adotados à sua identificação”.

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