Manoel Paulo de Andrade Neto terá que pagar não três, mas dez vezes o seu salário de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O pagamento da multa civil foi aplicada porque ele participou de julgamento da qual estaria impedido. Andrade neto era permissionário de serviço de taxi e o processo tratava diretamente de interesses da categoria.
A decisão é da 5ª. Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conselheiro disse em sua defesa que o julgamento era legal e que não havia motivo para a sua suspeição.
Na decisão, conclui-se que o simples fato de ser o réu titular de licença pública para a atividade de taxista já seria motivo hábil a “ensejar seu impedimento para a análise de procedimento administrativo de controle externo a respeito do tema agora em evidência. Com efeito, o fato em questão violou os princípios da impessoabilidade e da moralidade”.
