Uma candidata aprovada ao cargo de técnica previdenciária do INSS que deu à luz três dias após ser nomeada para cargo ganhou na Justiça o direito à licença maternidade. A autarquia havia negado o direito do benefício à nova servidora, alegando que no momento da posse a candidata não era mais gestante.
Mas o entendimento do TRF da 3ª região foi o de que não haveria lógica em discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.
A juíza Federal do caso, Louise Filgueiras, relatora do acórdão no TRF, destacou “que a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança e não há lógica que autorize discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos”, concluiu a relatora.



















