Envio excessivo de mensagem de cobrança é abusivo

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Justiça do Distrito Federal julgou abusiva prática de empresa de telefonia que obrigava o consumidor a ouvir mensagem de cobrança de dívida antes de cada ligação efetuada. Esse foi o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília.

Segundo a sentença, a empresa pode encaminhar a mensagem ao consumidor apenas uma vez por dia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

Na defesa, a empresa alegou que a mensagem não causa constrangimentos, uma vez que é curta e encaminhada somente a cliente, sem atingir terceiros.

Segundo o juiz, a empresa tem o direito de cobrar o valor devido. Entretanto, quando repete a notificação a cada ligação, acaba perturbando a paz do consumidor. Com Conjur

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