Confira o trâmite da denúncia contra Temer na Câmara

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Com as duas etapas vencidas após a entrega da denúncia contra o presidente Michel Temer, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara e respectiva leitura em plenário, nesta quinta-feira (29), ainda nesta tarde o primeiro-secretário da Casa, deputado Giabobo (PP-PR) levará a notificiação informando a acusação de corrupção passiva a Temer. A leitura foi feita, em sessão não deliberativa pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa Diretora, ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Dem-RJ).

Ouça entrevista de Rodrigo Maia na seção Áudio

Ultrapassadas essas fases e o envio da denúncia autorizada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente terá prazo de dez sessões de plenário para apresentar sua defesa.

Em seguida a CCJ, que ainda não definiu um relator para o caso, terá um prazo de até cinco sessões de plenário para debater e votar um parecer com recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.

Após passar pela CCJ, o parecer será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

De acordo com o regimento, em plenário, a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Caso isso ocorra, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

No passo seguinte, segundo rito, os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Em caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, porém não seria arquivada. O processo poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente. Assim, Temer seria julgado na primeira instância, uma vez que, sem o cargo, não terá mais a prerrogativa de foro privilegiado.

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