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A Justiça do Estado de São Paulo deeterminou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH de um homem que não pagava pensão alimentícia à filha de dois anos.
Embora a Defensoria Pública já tenha obtido diversas decisões semelhantes em primeira instância, é a primeira vez que se divulga uma decisao do TJ-SP que reconhece essa possibilidade.
A prisão civil desse homem já havia sido decretada em 2006, mas não pode ser cumprida por dificuldades em localizá-lo. Dessa forma, determinaram a suspensão da CNH do devedor de alimentos, até que se efetive e se cumpra a ordem judicial de prisão do homem.
