Justiça de Brasília suspende contrato do Centrad

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que a juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão das “cláusulas arbitrais” inseridas no contrato de parceria público privada com a concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal S.A.   

O governo distrital disse que o contrato para a construção, operação e manutenção do Cetrad não foi cumprido, porque os prédios jamais tiveram condições de abrigar os órgãos públicos. A licitação e o contrato estariam também “contaminados” por nulidade decorrente de atos ilícitos praticados pela Odebrecht Participações e Investimentos S.A (OPI), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO) e Via Engenharia S.A, que foram alvo de delações no âmbito da Operação Lava-Jato.

A magistrada reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela e registrou que: “Contudo, a notícia de que o contrato foi celebrado em contexto de corrupção e violação aos princípios da licitação, o que dá reforço à tese do Distrito Federal no ponto em que questiona a própria presença de um ato de vontade do ente público, fica evidente a relevância pública do objeto litigioso”.

“E, especialmente no caso destes autos, revela-se ainda necessária a análise das autoridades locais quanto à adesão, ou não, ao acordo de leniência já firmado na esfera federal. A lei de arbitragem não reconhece ao árbitro atribuição para declarar nulidade contratual por possível ato de improbidade administrativa e, menos ainda, em situação como a vertente nestes autos em que há que se considerar o enquadramento da situação no acordo de leniência existente, ou a necessidade de realização de termo específico em âmbito distrital; o que dependerá da manifestação do Ministério Público e da Procuradoria do Distrito Federal”.

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