Governo não responde por roubo no Parque da Cidade

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou sentença do 3º Juizado da Fazenda Pública e isentou o governo do Distrito Federal e a Brasfort Empresa de Segurança de indenizar um ciclista pelo roubo de sua bicicleta no Parque da Cidade.

Os desembargadores decidiram que não cabe responsabilidade do governo, como da empresa que faz a segurança do patrimônio público do parque, responder por roubo em estacionamento público. Só caberia indenização, segundo os desembargadores, se o estacionamento fosse pago.

Na primeira sentença, a vítima do roubo deveria ser indenizado pela parda da bicicleta e por danos morais no valor de R$ 7,1 mil.

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