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Em 15 dias deve estar concluído pelas administrações regionais o recadastramento dos servidores em cargos em comissão. A determinação foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.
Entre as mudanças apresentadas na norma estão a inserção de mais duas atribuições aos administradores regionais: exigir no ato da posse desses cargos os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência; e recadastrar periodicamente os servidores ocupantes dos cargos.
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