TCDF dá cinco dias para a CLDF responder sobre concurso

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu prazo de cinco dias para que a Câmara Legislativa do Distrito federal se manifeste a respeito da representação da Funrio, que contesta a escolha da Fundação Carlos Chagas como organizadora do concurso público.

Pela manhã, o Misto Brasília informou que a solução poderia acontecer em agosto, em função do recesso. Hoje à tarde, recebemos a informação do Tribunal que a decisão deve ser mesmo dada em cinco dias. De acordo com a assessoria de imprensa, o TCDF também solicitou, no mesmo prazo, cópias das propostas apresentadas pelas bancas participantes do processo de seleção.

O prazo de cinco dias conta a partir da notificação oficial. Em seguida, o corpo técnico analisará as informações e o Tribunal novamente voltará a decidir sobre o processo. 

Veja a Decisão (Nº 3230/2017) 

 

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 199/2017 – GP e dos documentos anexos (e-DOC 55FCC03D-c), encaminhados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no item II da Decisão n.º 2.791/2017; b) do Ofício n.º 241/GP (e-DOC B00088F6-c), enviado em resposta à solicitação constante do Ofício n.º 382/17 – DS/SEACOMP (e-DOC F5C55055-c), que disponibilizou cópia digitalizada do Processo n.º 001.000.672/2016, relativo à contratação em exame (juntada aos autos como “documentos associados”); c) do documento encaminhado pelo Instituto Quadrix (e-DOC BA777938-c); d) da representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO (e-DOC 7F3A7E71-c), tendo em conta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no § 2º do art. 230 do RI/TCDF, c/c o art. 113, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; e) da Informação n.º 106/2017 – 2ª DIACOMP (e-DOC 9F686DDB-e); II – com fundamento nos arts. 230, § 7º, e 277, § 3º, do RI/TCDF e em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conceder à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF prazo de 5 (cinco) dias para que encaminhe esclarecimentos sobre os fatos narrados na exordial apontada no item “I-d”; III – determinar à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe a essa Corte de Contas cópia digitalizada das propostas de prestação de serviços técnicos especializados, relativas ao Processo n.º 001.000.672/2016, apresentadas pelas instituições participantes do referido procedimento administrativo, conforme noticiado na Ata da 7ª Reunião da Mesa Diretora de 2017; IV – dar ciência desta decisão às representantes (Instituto Quadrix e FUNRIO); V – autorizar: a) o envio de cópia da representação formulada pela FUNRIO, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de subsidiar o atendimento e-DOC A5906DB8-e Proc 17107/2017-e Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o edoc A5906DB8 das diligências constantes dos itens II e III; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento – Seacomp/TCDF, para os devidos fins, em caráter urgente e prioritário. Presidiu a sessão, durante o julgamento deste processo, o Vice-Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou a representante do MPjTCDF, Procuradora-Geral CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o Conselheiro RENATO RAINHA. SALA DAS SESSÕES, 11 de Julho de 2017

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