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O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, para a deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante. A sentença de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 4ª Turma Cível do TJDFT.
A autora afirmou que o sindicato publicou em seu site na Internet palavras ofensivas à sua honra e imagem, chamando-a de: antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada, além da imputação da prática do crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião. Requereu sua condenação no dever de indenizar-lhe pelos danos morais sofridos e a retirada das ofensas da rede mundial de computadores, segundo informou a assessoria do TJDF.























