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Doação de lotes parcelados no DF é inconstitucional

A doação de terrenos de até 250 metros para ocupantes de parcelamentos informais consolidados e criar outros direitos é inconstitucional. A lei de autoria do deputado distrital Juarezão e aprovada pela Câmara Legislativa não pode ser aplicada porque “padece de vício formal de iniciativa”. A decisão tem efeitos para todos e retroativos à edição da norma legislativa de dezembro de 2016.

A decisão unânime é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que acolheu ação direta de inconstitucionalidade elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Segundo o Ministério Público, a norma legislativa (Lei 5.761) fere vários artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal ao “se imiscuir em matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, no caso, o Governador do DF”.

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