O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), portaria que regulamenta os procedimentos para a renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União, de acordo com a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016.
Os entes federativos poderão dilatar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de termo aditivo. Além disso, a renegociação prevê ainda a redução extraordinária da prestação mensal da dívida.
A portaria da Fazenda define trâmite da renegociação e a documentação necessária. Como verificação dos requisitos exigidos e do processo de análise e aprovação do termo aditivo. “Para as renegociações que contem com a garantia da União ou de ente da Federação, deverá ser comprovada a suficiência das contragarantias oferecidas”, prevê o texto.























