O julgamento foi rápido, menos de quatro meses. E quem perdeu foi o aluno que entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de Brasília contra uma academia de dança. O autor da ação foi proibido de frequentar as aulas, porque transpirava muito e o cheiro era desagradável, motivo pelo qual gerou muitas reclamações dos demais frequentadores.
A juíza que decidiu o caso, que ainda pode ter recurso, não “vislumbrou defeito no serviço prestado pela ré ou prática abusiva a ser reparada, considerando também que não houve exposição indevida do autor”.
“(…) não é crível deduzir que a situação denunciada tenha atingido direito fundamental passível de indenização, pois a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não é o caso.”


