Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
Cinco ministros contra quatro votaram pela derrubada da lei, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófool não votaram porque já atuaram como advogados de empresas ligadas ao setor.
O placar chegou a ser suficiente para proibição a comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades. Neste caso, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente. No entanto, a lei não foi derrubada.
Votaram contra a lei – Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela liberação – Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo.





















