O Departamento de Transito do Distrito Federal será obrigado a emitir a renovação da carteira de motorista a uma mulher com o véu característico da religião islâmica. O Detran não permite que a foto dela seja fixada com este adereço, mas a 2ª. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concordou com o pleito da motorista.
Ela alegou que não pode expor totalmente sua cabeça e a proibição administrativa seria uma afronta ao direito fundamental à crença religiosa. O Detran apresentou contestação fora do prazo legal e afirmou que a orientação está pautada dentro das normas vigentes e que o direito à liberdade religiosa não pode se sobrepor à segurança dos cidadãos.
A magistrada explicou que: “Na ponderação entre dois interesses legítimos em conflito, deve o intérprete procurar uma solução que preserve o núcleo de cada um deles, afastando minimamente as arestas de cada interesse, para que ambos possam se encaixar em harmonia.”

