A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, a trabalhar na empresa de Luiz Estevão, seu companheiro de cela no complexo penitenciário de Brasília. Henrique Pizzolato passa a ter o benefício do regime semiaberto, independente do cumprimento do requisito de um sexto da pena.
Pizzolato recebeu 12 anos de pena por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva no famoso caso do mensalão, que envolveu figuras proeminentes do PT. Luiz Estevão cumpre pena de 26 anos de prisão por desviar recursos públicos. Ele mandou reformar o bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, onde está preso.
O Ministério Público foi contra o deferimento do trabalho, porque o proprietário da empresa proponente seria companheiro de cela. A juíza, no entanto, disse que “o benefício do trabalho externo deve ser analisado com fundamento nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, razão pela qual não cabe a este Juízo impor, no presente caso, exigências que não são feitas nos casos análogos ao presente”.
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