Leia o mandado de prisão de Fachin contra Joesley e Saud

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da Ação Cautelar (AC) 4352, em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a prisão temporária dos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, por indícios de descumprimento de cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal.

A prisão temporária foi determinada com base na Lei 7.960/1989, e tem prazo de cinco dias. Em São Paulo, informa-se que as negociações para que os dois se entreguem é intensa. E na prisão, não devem ser algemados, segundo determinação de Fachin. Saud e Joesley podem se entregar em Brasília.

Leia na íntegra a decisão do ministro

A assessoria de imprensa do STF informa que no decreto de prisão, expedido na sexta-feira (8), o ministro destacou que a análise de áudio de conversa entre os dois colaboradores revela indícios suficientes de que tenham omitido, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações que estavam obrigados a prestar sobre a participação do então procurador da República Marcello Miller no aconselhamento de ambos nas negociações dos termos do acordo. 

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