BRB terá que contratar concursado com doença degenerativa

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O Banco de Brasília foi obrigado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a admitir uma pessoa com doença degenerativa aprovada como escriturário no concurso público. A sentença ratificou uma decisão anterior da 5ª. Vara da Fazenda Pública.

Convocado para a realização de exames admissionais, foi considerado inapto em razão de apresentar alterações na coluna. O médico conveniado do BRB saúde concluiu que ele não apresentava incapacidade laboral para a função de escriturário. O BRB sustentou que o autor foi considerado inapto em face do resultado dos exames realizados, bem como de seu histórico funcional. A justiça concluiu que não foi comprovada, “de forma concreta”, a inaptidão para o cargo. 

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