STF mantém condenação da deputada Professora Dorinha

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Mais um deputado é condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Desta vez, a Primeira Turma manteve a condenação da deputada Professora Dorinha (Dem-TO) a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993).

A assessoria do STF informou que na sessão desta terça-feira (26), os ministros negaram provimento ao recurso de embargos de declaração na ação penal por meio do qual ela pretendia reverter a condenação. O ministro Edson Fachin, que voltou à Primeira Turma para julgar os embargos, afirmou que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão condenatório, sendo inviável a revisão do julgado por meio de segundos embargos de declaração.

Maria Auxiliadora Seabra Rezende, como foi batizada a deputada federal, fez compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. 

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