O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (40) que a inelegibilidade de oito anos fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico pode ser aplicada mesmo para casos ocorridos antes de 2010, quando a lei entrou em vigor, informa o site Jota.
Os ministros deixaram para concluir nesta quinta a tese que vai servir de orientação para as demais instâncias da Justiça e também o debate sobre a possível modulação dos efeitos da decisão.
Por 6 votos a 5, a maioria entendeu que a inelegibilidade representa uma consequência da ficha suja e que a condição de se candidatar pode ser alterada sem que isso signifique retroagir. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram contra Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A lei da ficha limpa estabelece que entre os inelegíveis estão “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.























