Devedores no DF serão incluídos em lista do Serasa

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Os devedores de taxas e impostos no Distrito Federal devem ficar com a barba de olho, porque o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou por unanimidade a inclusão de nomes em cadastros de proteção de crédito (como o SPC-Serasa). Com isso, está suspenso o artigo do Código Tributário que proibia o protesto de créditos da Fazenda Pública.

Em seu voto a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo distrital, o desembargador João Timóteo de Oliveira afirmou que “é preciso ressaltar que mesmo o Poder Judiciário é duramente atingido pela vigência das normas questionadas”.

“Com efeito, estudo do CNJ sobre os números da Justiça, tendo por base o ano de 2016, apontou que a maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário. No caso do TJDFT, representam 59% do acervo processual total e um congestionamento de 93%, o que significa que, a cada cem processos de execução fiscal, somente sete são baixados”.

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