No rastro da reforma trabalhista que entra em vigor em novembro, no Congresso já se discute a extinção da Justiça do Trabalho, que seria absorvida pela Justiça Federal. Há dez anos, o sistema de fiscalização da Previdência Social passou para a Receita Federal, que absorveu os servidores, como os auditores fiscais, que passaram a ser uma espécie de superfiscais.
Um dos pontos centrais dessa discussão é o custo da estrutura. No ano passado informou-se que a justiça trabalhista custou R$ 17 bilhões. Em 2010, a despesa foi de R$ 61,24 para cada brasileiro, 8,64% a mais do que no ano anterior (R$ 56,37), totalizando R$ 11,680 bilhões. Em igual período, foram pagos aos reclamantes R$ 11,287 bilhões, ou 10,3% mais que em 2009.
Dados de 2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, mesmo com a arrecadação de R$ 3,137 bilhões decorrentes das decisões, o custo é alto. O contribuinte sustenta uma enorme estrutura, com 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST.
Somente no Rio Grande do Sul, por exemplo, o quadro da Justiça do Trabalho é composto por 48 cargos de desembargadores, 247 de juízes do Trabalho e de 3.540 servidores.
A extinção da Justiça do Trabalho estaria sendo discutida em caráter reservado na Câmara dos Deputados, segundo publica hoje a coluna do jornalista Cláudio Humberto. Haverá casos de carreiras que serão submetidas a processo de requalificação, para assumir as novas funções. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assumiram cadeiras no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando foi criada na década de 1930, a Justiça do Trabalho era mero braço do Poder Executivo, não sendo um Poder pertencente ao Judiciário, como informa um estudo sobre a organização judiciária brasileira. Somente a Constituição de 1946 tornou a Justiça do Trabalho parte integrante do Poder Judiciário.
Uma das características da justiça trabalhista, segundo observa o professor Amauri Mascaro Nascimento, é que não há, na primeira instância, órgãos especializados para determinadas matérias trabalhistas, e todos, observada a hierarquia e determinadas regras jurídicas de competência, atuam com poderes iguais nas questões sobre relações de trabalho; na justiça comum podem existir órgãos especializados em questões de família, causas criminais, registros públicos etc.
Em 2016, já havia uma discussão sobre o papel dessa justiça, como registra reportagem do Conjur. No Legislativo, no Executivo e dentro do próprio Judiciário existe uma disputa para definir se cabe a este ramo da Justiça proteger o trabalhador que a ele recorre ou as relações de emprego e a segurança jurídica.
