Pedestres e ciclistas serão multados de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União, que regulamenta procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
Ficou estabelecido que se for constatada a infração por autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. No caso de ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
O Artigo 254 do Código de Trânsito prevê que o pedestre pode ser autuado, por exemplo, se cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
Já, quanto aos pilotos de “camelos” nome dado às bikes pelos brasilienses, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Fitas reflexivas e espelhos retrovisores, por exemplo, passam a ser obrigatórios nas bikes. A resolução publicada hoje traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades. Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos.





















