O fim da neutralidade na Internet?

Compartilhe:

Texto de Heloísa Mendonça, do El País

A agência que regula a Internet nos Estados Unidos aprovou o fim do princípio de neutralidade da rede no país Dessa maneira, a Comissão Federal de Comunicações (FCC, na sigla em inglês) reverteu o entendimento da Internet como um serviço público, no qual os provedores são obrigados a tratar todos os dados da rede de maneira igual, sem importar sua origem, tipo e destino.

Se a decisão for realmente referendada pelo Congresso americano, será permitido às operadoras separar conteúdo, priorizar alguns e cobrar por pacotes diferenciados de acesso.

A resolução, que gerou forte controvérsia em Washington, derruba a regras impostas em 2015, no Governo de Barack Obama, para que o fluxo de dados da rede não fosse influenciado pelas operadoras de telecomunicações. Críticos temem que para utilizar serviços como transmissão de vídeos por streaming – como os da Netflix – ou jogos online, as operadoras passem a cobrar taxas maiores.  Ou seja, os planos de acesso à Internet seriam parecidos aos de TV a cabo.

No Brasil, o temor dos que se opõem à medida é que a mudança adotada nos Estados Unidos possa reabrir o debate sobre o tema no país. Aqui, a neutralidade de rede passou a ser garantida a partir de 2014, quando o Marco Civil da Internet entrou em vigor. De acordo com a legislação brasileira, empresas não podem discriminar os dados que trafegam na rede e tem o dever de “tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino”. 

O decreto que regulamenta a lei, assinado por Dilma Rousseff em 2016, prevê exceções específicas à neutralidade dos dados, por exemplo, em serviços de emergência – como a necessidade do Governo de alertar a população sobre uma catástrofe natural.

“Essa decisão dos EUA deve realimentar os discursos das operadoras para quebrar a neutralidade, eles farão lobby e tentarão mostrar que isso é uma tendência mundial. Mas não é verdade. Assim como o Brasil, existem diversos países na Europa que se mantêm fiéis ao princípio de neutralidade”, afirma Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet (CGI).

Na opinião de Amadeu, o maior problema da decisão americana é possibilitar um possível bloqueio à inovação na rede. Hoje, a legislação garante igual acesso a todas as empresas que queiram lançar serviços e produtos na internet. “Temos uma rede aberta, democrática. Com a quebra da neutralidade, você burocratiza, e pode obrigar aos criadores de novos aplicativos e ferramentas a terem que negociar com as operadoras o acesso aos seus serviços”, explica.

Já o SindiTelebrasil apoia a nova regulamentação americana. Para o sindicato que reúne as maiores operadoras do mercado brasileiro, não deveria haver regra alguma que interfira na gestão do tráfego das prestadoras de telecomunicações.

Na avaliação de Flavia Lefèvre, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), uma quebra de neutralidade no Brasil, apesar de ser apoiada por fortes grupos econômicos, não seria tão fácil já que a alteração demandaria uma mudança na legislação. “Institucionalmente e juridicamente, a situação dos serviços de internet brasileiro e americano são muito diferentes. Lógico que os EUA, com seu protagonismo, influencia o mundo inteiro. Mas, quem fala que haverá uma reação imediata está sendo oportunista”, diz.

A adoção de regras de proteção da neutralidade, em 2014, dificultou certas práticas de gestão discriminatória do tráfego e estimulou a procura de outras estratégias para as operadoras maximizarem os próprios lucros, segundo Luca Belli, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e especialista de neutralidade da rede pelo Conselho da Europa. Uma delas, por exemplo, foi a de operadoras de telefonia móvel. Algumas passar a oferecer acesso ilimitado apenas a alguns aplicativos, como o WhatsApp e Facebook, o que é conhecido como zero rating.

“Mas essas práticas consistem em uma discriminação de preços para serviços diferentes, permitindo que uma operadora subsidie o acesso do usuário a aplicativos por ela selecionados. É um absurdo você não pode ter acesso livre para apenas X aplicativos”, explica. No entanto, segundo nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as práticas de zero rating não violam o Marco Civil da Internet, tampouco o princípio da neutralidade de rede.

A advogada do Proteste, assim como Belli, defende que essa prática avaliada pelo Cade representa sim quebra de neutralidade. “Você não pode discriminar o pacote por origem e destino. Então quando acaba a franquia e você tem apenas acesso a determinado aplicativo é uma discriminação. Falta fiscalização dos direitos e uma ação conjunta de todos os órgãos competentes para seguir as diretrizes definidas “, diz Lefèvre.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Conteúdos, vídeos e destaques. Escolha sua rede favorita.

Dica: ative notificações na sua rede preferida.
Educação pública

Série: Educação bilíngue e alfabetização nas escolas públicas

Um especial sobre alfabetização em inglês, inovação pedagógica, experiências em sala de aula e caminhos concretos para fortalecer a educação básica.

Alfabetização em inglês
Experiências em escolas públicas
Inovação e prática pedagógica
Previdência Social

Série:
6 anos da reforma em foco

Um guia direto para entender o que mudou, como funcionam as regras de transição e quais são os impactos no seu planejamento previdenciário.

Regras de transição (por ano)
Benefícios, cálculos e documentos
Atualizações e pontos de atenção
Acessar

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.