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Deve ficar para o próximo ano o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a propaganda oficial da reforma da Previdência. A ação da Procuradoria-Geral da República contesta especificamente a previsão de R$ 99, 3 milhões para pagar a produção e veiculação da publicidade.
Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, o governo “não pode desbordar dos limites da publicidade institucional definido pela Constituição Federal, pois estará o risco de ofensa ao direito fundamental à informação e aos princípios da cidadania, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da igual consideração pelos entes públicos de interesses sociais razoáveis, mas opostos”.