A Procuradoria-Geral da República (PGR) suspendeu trecho do decreto de indulto de Natal do presidente Michel Temer referente ao cumprimento mínimo de 20% da punição para não-reincidentes e de um terço para reincidentes.
Antes da nova edição do decreto, constava ser necessário cumprir 25% da pena redundante da sentença. A alteração não colou para a PGR, que acabou por pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da redução de pena.
A procuradora-geral Raquel Dodge, na ação de inconstitucionalidade, defende que o decreto de Temer corroborará com a impunidade de crimes detectados na Operação Lava Jato, bem como de outras ações policiais de combate à corrupção.
Raquel ressaltou que se o texto proposto pelo presidente da República prevalecer, um condenado a oito anos e um mês de prisão não cumprirá nem ao menos um ano.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

















