A Procuradoria-Geral da República (PGR) suspendeu trecho do decreto de indulto de Natal do presidente Michel Temer referente ao cumprimento mínimo de 20% da punição para não-reincidentes e de um terço para reincidentes.
Antes da nova edição do decreto, constava ser necessário cumprir 25% da pena redundante da sentença. A alteração não colou para a PGR, que acabou por pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da redução de pena.
A procuradora-geral Raquel Dodge, na ação de inconstitucionalidade, defende que o decreto de Temer corroborará com a impunidade de crimes detectados na Operação Lava Jato, bem como de outras ações policiais de combate à corrupção.
Raquel ressaltou que se o texto proposto pelo presidente da República prevalecer, um condenado a oito anos e um mês de prisão não cumprirá nem ao menos um ano.
