O governo federal e o governo do Distrito Federal têm até dois dias para criar condições para que pacientes com câncer iniciem seus tratamentos no sistema SUS. A determinação consta de uma liminar da 21ª. Vara Cívil de Brasília que ordenou ainda a requisição de vagas ociosas nos hospitais Santa Lúcia, Instituto de Radioterapia de Taguatinga e Sírio Libanês para tratamento de radioterapia.
O despacho do juiz substituto Rolando Valcir Spanholo foi divulgado hoje e prevê multa de R$ 200 mil por paciente caso a determinação em caráter provisório não seja cumprido. No Distrito Federal, pelo que se informa, são quase 800 portadores em tratamento contra algum tipo de câncer, segundo a Defensoria Pública que ajuizou a ação.
O juiz disse que os governos federal e distrital não estão cumprindo a Constituição, a lei que criou o SUS e a Lei 12.732, de 2012, que garantem aos pacientes do sistema público o direito de iniciar o tratamento com radioterapia no prazo máximo de 60 dias.