A deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante passará a receber normalmente o seu salário de parlamentar da Câmara Legislativa. Os vencimentos haviam sido bloqueados pelo juiz substituto 5ª Vara da Fazenda Pública do DF. Desta vez a decisão é do juiz titular da mesma Vara que determinou “o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos”.
A parlamentar é acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Distrito Federal, porque ela teria retido o repasse da CLDF à empresa Netpub Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda – ME, contratada por Sandra Faraj para prestação de serviços de publicidade e informática, na divulgação das atividades de seu gabinete.
A decisão anterior determinava o reembolso de R$ 174 mil pelos serviços, quando na verdade teria pago à empresa apenas R$ 31.860,00, embolsando a diferença correspondente de R$ 142.140,00. “Comprovado pela parte ré que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, a impugnação deve ser acolhida para tornar a indisponibilidade insubsistente, com a devolução dos valores bloqueados”, informou o juiz titular.