O Tribunal de Justiça do Distrito Federal através da 4ª Turma Cível, manteve bonificação de 10% sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para alunos que optaram pelo curso de Medicina no Distrito Federal e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas ou privadas do DF, segundo informou a assessoria de imprensa da Corte.
Numa decisão anterior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, esse benefício tinha sido negado por conta de um recurso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). A decisão da magistrada afetava as vagas destinadas aos cursos de Medicina do DF.
Segundo se informou no TJDF, ao pedir a suspensão da liminar, a FEPECS sustentou a legalidade da Portaria Normativa nº 21 do MEC, que autoriza a criação de políticas afirmativas por instituições que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com vistas à promoção do desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais e à diminuição da evasão estudantil.