Falar mal no Facebook provocou indenização em Brasília

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Cuidado com que você diz do colega de profissão nas redes sociais. Desqualificar um profissional dá processo e, mais do que isso, uma indenização. Foi o que aconteceu em Brasília com um profissional da área de educação física, condenado a pagar R$ 8 mil a título de danos morais, sentença publicada na 21ª. Vara Cível de Brasilia e depois confirmada por unanimidade pela Quinta Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A pessoa que entrou com uma ação foi contratada por uma cliente para acompanhá-la como “personal trainer” em viagem a Miami (EUA). A aluna postou no Facebook fotos praticando os exercícios, enquanto era orientada pela profissional. Mas, além de compartilhar as fotos, um colega fez comentários como “riscos de ouvir dicas e seguir exemplos de pessoas sem competência”, “busque orientação de um professor de Educação Física competente (em maiúscula.).

Para a Quinta Turma “a divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens e comentários, maculando a honra pessoal e a imagem profissional da vítima em ofensiva publicação, a extrapolar o direito de liberdade de expressão, enseja a reparação por dano moral, já que configura violação aos direitos da personalidade (imagem, dignidade e intimidade)”. 

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