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Falar mal no Facebook provocou indenização em Brasília

Cuidado com que você diz do colega de profissão nas redes sociais. Desqualificar um profissional dá processo e, mais do que isso, uma indenização. Foi o que aconteceu em Brasília com um profissional da área de educação física, condenado a pagar R$ 8 mil a título de danos morais, sentença publicada na 21ª. Vara Cível de Brasilia e depois confirmada por unanimidade pela Quinta Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A pessoa que entrou com uma ação foi contratada por uma cliente para acompanhá-la como “personal trainer” em viagem a Miami (EUA). A aluna postou no Facebook fotos praticando os exercícios, enquanto era orientada pela profissional. Mas, além de compartilhar as fotos, um colega fez comentários como “riscos de ouvir dicas e seguir exemplos de pessoas sem competência”, “busque orientação de um professor de Educação Física competente (em maiúscula.).

Para a Quinta Turma “a divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens e comentários, maculando a honra pessoal e a imagem profissional da vítima em ofensiva publicação, a extrapolar o direito de liberdade de expressão, enseja a reparação por dano moral, já que configura violação aos direitos da personalidade (imagem, dignidade e intimidade)”. 

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