Após condenação em segunda instância do ex-presidente Lula da Silva, o registro da candidatura poderá ser indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois dias após o registro do nome dele para concorrer à Presidencia da República.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, em entrevista nesta sexta-feira (9) à Jovem Pan, defende que ao entrar no sistema, o candidato deve mostrar qual é sua situação para o registro da candidatura. Entre outros dados, surgirão os apontamentos de condenações de Lula.
“Portanto, se o próprio candidato vai apontar isso, por que não a Justiça Federal indeferir logo de cara?”, questionou., assim como seu partido, mantém uma pré-candidatura à Presidência. A discussão é quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que já torna o petista inelegível”, ressaltou Alberto.
O processo de registro se encerra no dia 15 de agosto e já no dia seguinte é possível que o candidato comece sua propaganda eleitoral. O calendário eleitoral foi alterado recentemente e ficou a crítica de estar apertado.
Em 17 de setembro, o TSE julga o registro da candidatura. Rollo voltou a questionar: “Por que não posso julgar registro no dia 17 de agosto, por exemplo? Por que esperar? Se já tenho a inelegibilidade informada no sistema digital, por que esperar impugnação e defesa de impugnação se a inelegibilidade já está clara?”
Segundo Rollo, a lei é clara. Lula está inelegível desde a sua condenação em segunda instância. “Mas quem reconhece a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral”, frisou o advogado.
























