Deputado distrital garante que projeto da lei do silêncio é constitucional

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Previsto para ser votado nesta terça-feira (20) pelo plenário da Câmara Legislativa, o projeto 445/2015, que define o ruído máximo a ser praticado no Distrito Federal, recebeu um novo capítulo pelo autor da proposta, o deputado distrital Ricardo Vale.

Sob a suspeição da inconstitucionalidade, o parlamentar se encarregou hoje de distribuir um parecer contrário elaborado pela assessoria legislativa do PT. O estudo afirma que o projeto não fere e nem avança sobre normas superiores. Em resumo, o documento garante que a “lei do silêncio” pode ser normatizada pela Câmara Legislativa.

“Não existe lei no País sobre limites de poluição sonora, o que torna o Distrito Federal e todos os demais Municípios da Nação com competência legislativa plena para legislar sobre os níveis de emissão de sons e ruídos.”

A questão da constitucionalidade foi o motivo do adiamento, no último dia 6, da votação do projeto que interessa, especialmente, os donos de bares em contraposição às reclamações de moradores. Pela proposta, o máximo de decibéis a ser praticado à noite é de 65 e de dia, 70 decibéis.

 

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