Compartilhe:
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (26) embargo de declaração protocolado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, informou o repórter Ricardo Pontes, da Agência Brasil.
Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF4.