Banco Itaú condenado por falhas no serviço “bankline”

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O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 2 mil por dano moral a um correntista que confiou um cheque pós-datado no serviço “custódia bankline”. O valor foi apresentado antes da data prevista. A falha causou embaraço ao cliente, porque foi depositado um mês antes da data do vencimento.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, porque o Itaú deixou de comprovar “a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito reclamado”. Segundo a sentença, ao promover a compensação de cheque antes da data de seu vencimento, a ré descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava.

 

 

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