Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa aprovou em duas votações o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (PL n° 1.621/2017) na sessão desta quarta-feira (11). Dos 24 deputados distritais, oito estavam ausentes. A sessão de votação foi transmitida ao vivo pelo Misto Brasília.
O texto aprovado é um substitutivo dos parlamentares, com mudanças na redação enviada pelo governo de Brasília. Pelo menos 50 emendas foram apresentadas, nas comissões e no plenário. Uma delas é a que proíbe ação de fiscalização em imóveis já edificados e com habite-se.
A matéria segue agora para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens, segundo a Agência Brasília. O governo vai editar decreto nos próximos dois meses que regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros.
O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará. Após começar a valer como lei, o texto disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF e vai substituir o código atual, vigente desde 1998.
Cinco princípios norteiam os quase 200 artigos do projeto: Desburocratização; Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações; O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal; O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana; Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras.
Apesar das alterações, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, afirmou que a espinha dorsal do projeto original está mantida. “O código está integro, as emendas não atrapalham a essência e os princípios dele”, disse.
Na nova redação, os distritais incluíram condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta prevê redução de 50% do valor da multa de fiscalização e maior prazo para sanar irregularidades. Outro ponto alterado pelos deputados é a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.






















