STJ adia julgamento sobre foro especial para governadores

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A Corte Especial do Superior Tribunal Federal (STJ) suspendeu no final da tarde o julgamento sobre a sua competência para restringir o foro privilegiado de governadores, desembargadores e outras autoridades. O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista, mas sinalizou que na próxima sessão marcada para o dia 6 de junho deve apresentar seu voto.

Atualmente tramitam no STJ 200 processos contra autoridades que tem foro privilegiado, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

O primeiro dos 15 ministros que integram a Corte Especial a votar foi Mauro Campbel. Ele disse que não cabe ao STJ restringir o foro. Para ele, essa competência constitucional é do Supremo Tribunal Federal ou do Congresso Nacional através de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza Moura pensam exatamente o contrário. Entendem que a Corte pode definir o alcance e a limitação de foro.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Além dos governadores, a Constituição prevê que o STJ é o foro responsável por julgar “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

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