O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, com três votos dos desembargadores, os pedidos de habeas corpus do ex-presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, e de Jorge Luiz Ribeiro, acusado de ser operador financeiro do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Jorge Picciani, que está mantido em prisão domiciliar. Os réus são investigados por corrupção e associação criminosa e, no caso de Diniz, ainda por lavagem de dinheiro.
A decisão o TRF2 acolheu as alegações do Ministério Público Federal (MPF) para manter os dois presos, para quem medidas cautelares seriam insuficientes para “preservar a efetividade da tramitação do processo”. Os procuradores contestaram os pedidos de libertação ou de troca da prisão preventiva por domiciliar. Na visão dos desembargadores federais, as prisões preventivas estão bem fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei. (Da ABr)






















