Furtar duas peças de queijo tipo mussarela, com pouco mais de 4 quilos, avaliadas em R$ 218,62 de um Supermercado Base Atacadista, é um crime grave que merece 2 anos e 11 meses de prisão em regime fechado? Na opinião da justiça do Distrito Federal, sim, é um crime que nem mesmo pode ser considerado famélico, ou seja, praticado para saciar a fome de forma imediata.
O caso envolve Michely Alvez Correia. Aconteceu no segundo semestre de 2016 e foi parar na primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, após passar pela 21ª. Delegacia de Polícia de Águas Claras e pela Varia Criminal da primeira instância. O recurso da defesa foi negado e confirmado a setença da primeira decisão.
O único benefício de Michely (se é que pode ser entendido dessa forma), foi a redução da pena para 1 ano e 8 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, mais 17 dias de multa no menor valor unitário.
Numa época de Lava Jato, onde os desvios de milhões e advogados caros, o caso de Michely não deixa de ser um absurdo. Nem mesmo foi considerado uma pena de prestação de serviço. Pelo visto, quatro quilos de queijo da marca Lanno valem mais que um tríplex.
