Cai foro privilegiado de governadores e de conselheiros

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restringir o foro privilegiado de governadores e de conselheiros de tribunais de contas dos estados. A partir de agora, os ocupantes desses cargos só poderão ser julgados pelo STJ se os crimes de que foram acusados tiverem sido cometidos durante o mandato e em razão dele. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A decisão, tomada pela Corte Especial do STJ, segue o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiram o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores no mês passado.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão começou a ser julgada em maio, após o julgamento do STF. Na ocasião, a corte passou a analisar se poderia, por iniciativa própria, adotar também algum tipo de restrição ao foro especial das autoridades que competem a ela, como governadores, conselheiros de tribunais de contas dos estados e desembargadores.

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